1  Introdução

O debate contemporâneo sobre segurança viária tem mostrado, de forma consistente, que os sinistros de trânsito, além do custo humano incalculável, impõem perdas econômicas relevantes à sociedade, pressionando redes de saúde, orçamentos públicos e a produtividade.

No Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) contribui desde 2003 com metodologias que distinguem custos por gravidade das vítimas, tipos de veículos e tipologias de via (aglomerados urbanos; rodovias federais e estaduais ou municipais), com resultados atualizados e consolidados em estudos subsequentes (IPEA, DENATRAN, e ANTP 2006; IPEA 2015, 2020). A mensuração confiável desses custos é condição necessária para orientar a alocação de recursos e a priorização de políticas públicas de enfrentamento a sinistralidade.

Esta nota técnica atualiza e replica, para o Estado de São Paulo, um método de estimativa de custos inspirado nas contribuições do IPEA, utilizando a base do Sistema de Informações Gerenciais de Sinistros de Trânsito (Infosiga) referente ao período entre 2019 e 2025. São apresentados resultados em nível estadual, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e tratamento explícito de lacunas informacionais, de modo a produzir estimativas comparáveis, transparentes e úteis para a formulação e o monitoramento de políticas de segurança viária

1.1 Revisão bibliográfica

A análise dos custos decorrentes dos sinistros de trânsito no Brasil tem sido objeto de esforços contínuos por parte do IPEA, com marcos metodológicos importantes ao longo dos últimos anos (Figura 1.1).

Figura 1.1: Evolução dos trabalhos do IPEA
flowchart LR
    A[2003<br>Custos de sinistros em aglomerações urbanas brasileiras.] --> B[2006<br>Custos de sinistros em rodovias brasileiras.]
    B --> C[2015<br>Atualização e resultados para todos os tipos de vias.]
    C --> D[2020<br> Consolidação dos estudos anteriores.]

O relatório de 2003 quantificou, pela primeira vez, custos diretos em aglomerações urbanas, incluindo despesas médico-hospitalares, resgate, danos a veículos, danos a equipamentos urbanos e à sinalização, remoção, atendimento policial, processos judiciais, previdência, e custos indiretos, notadamente a perda de produção potencial e os congestionamentos (IPEA e ANTP 2003).

Em 2006, o estudo voltado às rodovias, com dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de sete polícias estaduais, refinou a granularidade ao diferenciar a gravidade das vítimas e os tipos de veículos, e estruturou a decomposição dos custos em quatro grupos: associados às pessoas, aos veículos, à via e às naturezas institucionais e patrimoniais.

Nessa abordagem, custos institucionais correspondem às despesas incorridas por órgãos públicos na resposta e no processamento do evento, como policiamento, perícia, gestão do tráfego e trâmites legais, ao passo que custos patrimoniais se referem aos danos materiais a bens públicos e privados presentes na infraestrutura viária e em seu entorno imediato (IPEA, DENATRAN, e ANTP 2006).

A atualização metodológica conduzida pelo IPEA em 2015 ampliou o escopo para todos os tipos de via e explicitou dois recortes analíticos complementares: rodovias (com ênfase nas federais) e aglomerações urbanas. Para as rodovias federais, manteve-se a estrutura de componentes de custo por vítimas, veículos e itens institucionais, enquanto para rodovias estaduais ou municipais e para o meio urbano adotaram-se procedimentos de atualização específicos, em razão da disponibilidade de dados. Essa diferenciação territorial e de método está descrita na introdução e no detalhamento metodológico do relatório, com a orientação de não somar diretamente os recortes para evitar dupla contagem de eventos que atravessam áreas urbanas (IPEA 2015).

Por fim, em 2020, o texto para discussão do IPEA retomou e atualizou, de forma simplificada, as pesquisas anteriores, reafirmando os dois recortes (rodovias e aglomerados urbanos), descrevendo a atualização monetária pelo IPCA, o uso da base de sinistros de trânsito da PRF para as federais e procedimentos de expansão para estaduais ou municipais e urbanas, novamente com a ressalva sobre a não aditividade entre recortes (IPEA 2020). O documento também reconhece explicitamente que, além do custo econômico-financeiro estimável, existem perdas humanas e efeitos psíquicos e traumáticos não mensuráveis nas contas, situando o foco do cálculo no que é quantificável para fins de política pública (IPEA 2020).

Neste contexto, esta nota técnica apresenta um método de cálculo da estimativa dos custos de sinistros de trânsito no Estado de São Paulo, buscando sintetizar e adaptar as abordagens descritas pelo IPEA. Considerou-se os dados de sinistros entre 2019 e 2025 disponíveis no Infosiga (01/01/2019 a 31/12/2025) para calcular o custo deste período no estado e em cada município, garantindo a aplicabilidade regional das premissas nacionais.